Muita gente pode não saber, mas o leite em pó que consumimos e utilizamos em diversos preparos tem prazo de validade. E quando o produto é importado, saber a sua procedência e qualidade fica ainda mais difícil.
Nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei (PL) nº 952/2019, de autoria do ex-deputado federal José Mário Schreiner (DEM-GO), que estabelece regra para internalização de leite em pó, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O leite em pó desnatado tem prazo de validade máximo de 3 anos e quando se trata do produto integral esse prazo varia entre 12 e 18 meses. O PL exige que a validade mínima seja de 70% entre a data de fabricação e a data de validade para que o leite seja importado. Atualmente, não há uma exigência mínima.
“O projeto é de extrema importância para o consumidor porque ele vai ter a certeza de que não está tomando leite vencido e isso aumenta a segurança alimentar. Além disso, é uma forma de valorizar a nossa produção nacional”, disse a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite (FPPL), Ana Paula Leão (PP-MG).
A deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) foi a relatora do Projeto e em seu pronunciamento deixou claro sua importância. “A gente está tendo uma enxurrada de leite em pó sendo importado, nossos produtores tendo alto custo de produção e sendo preteridos a essa empresa internacional, por meio de facilidade da comercialização do Mercosul. Muito desse leite em pó, que cresceu em 300% a importação, vem próximo da data de validade, causando prejuízos àqueles que sobrevivem, que tem uma agricultura de subsistência com base na produção de leite. Essa competição quando travada de maneira desleal prejudica tanto os produtores quanto os consumidores”, disse.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o texto segue agora para análise no Senado Federal, salvo em caso de recurso.