Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência. (PL 2220/2021)

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Proposição: PL 2220/2021

Ementa: Dispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.

Relatoria: designada em 05/12/2024, na Plenário.

Inteiro teor: abrir documento

Tramitação: consultar na Câmara dos Deputados

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