“Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. “

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Proposição: PL 293/2025

Ementa: "Altera a Lei nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto, para estabelecer aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação por dois meses consecutivos. "

Relatoria: designada em 07/07/2025, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Inteiro teor: abrir documento

Tramitação: consultar na Câmara dos Deputados

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